Partido Aberto

 

Em meio à dança das cadeiras entre políticos e partidos, às vésperas de um ano eleitoral, o que pode fazer a sociedade quando estes – seus representantes – não mais a representam, mas tão somente a eles mesmos, e aos seus interesses? Que instrumento tem a população para marcar a sua posição em relação à política que praticam esses representantes, se não o voto? Mas e se nem o voto – aqui obrigatório – resolve? O que fazer quando os partidos políticos imiscuem-se de tal forma entre alianças e acordos que acabam, frequentemente, tornando-se indiferenciáveis na prática? Neste caso, além de tentar achar candidatos resistentes e éticos (abafados dentro dos próprios partidos), restaria ao eleitor, ou a anulação do voto, ou a criação de um partido diferente dos existentes atualmente.

Naturalmente, não se poderia defender um ideal social e econômico para o país desviando verbas públicas, comprando votos, manipulando informações. Mas, ainda assim, é o que alegam todos os partidos, enquanto abrigam sob as asas da legenda (em função de aportes financeiros eleitorais), representantes das piores práticas políticas e sociais. Atrás de verbas e cargos públicos, ou em nome da governabilidade, os partidos tendem a tornar praticamente indistinguíveis também os seus afiliados.

Em quase todos os partidos do país misturam-se sob a mesma legenda as melhores e as piores intenções políticas, como se compartilhassem os mesmos princípios e anseios. Por isso, impõe-se como fundamental para a sociedade e para o eleitor a informação sobre a prática de cada um dos seus representantes. Atualmente, mais importante do que conhecer a posição política declarada é saber como está sendo articulada essa posição, em todas as suas instâncias.

Talvez um vício do regime democrático, todos os partidos nacionais declaram-se abertos – em seus estatutos. Mas o que querem dizer com isso? Abertos a o que, ou a quem? Não sendo apenas figura de retórica, essa abertura diria à sociedade em geral, na sua diversidade de posturas. O que, na realidade, não é bem assim – e não é de estranhar. É compreensível não querer ser co-partidário, por exemplo, de um político corrupto, ou de um reconhecido ladrão. Bem como estes, corruptos e ladrões, não deveriam gostar de correligionários probos, a questionar-lhes a prática. Dessa forma, haveria sempre restrições, para o bem ou para o mal. Mas na prática partidária, isto não é tão simples assim. O jogo político das legendas, acima de ideologia ou programa, joga-se com o próprio objetivo de negociação de poder – por vantagens políticas e econômicas. Assim, o sentido de partido aberto que interessaria de fato seria o da restrição específica à falta de abertura na prática política e financeira.

Diz a legislação brasileira que, para a fundação de um partido, é necessário, inicialmente, fazer o seu registro jurídico, com a assinatura de, pelo menos, cento e um eleitores, representando um terço dos estados da federação, além da publicação, no Diário Oficial, do seu estatuto. Com esse registro e mais, aproximadamente, 440 mil assinaturas (0,5% do total de votos válidos em 2002) poderá então o partido requerer o seu registro permanente junto ao Tribunal Superior Eleitoral – condição necessária para disputar cargos eletivos, fazendo jus a verbas do Fundo Partidário, bem como a cotas de propaganda eleitoral gratuita, em rede de rádio e televisão (depois de 2006, esses benefícios deverão estar restritos aos partidos com mais de 5% dos votos, ou mais de quatro milhões de eleitores).

Sem concorrer a verba ou cargo público, e, conseqüentemente, tampouco à propaganda eleitoral, um Partido Aberto (feito o seu registro jurídico) não iria correr atrás do quase meio milhão de assinaturas exigidas (hoje) pelo TSE. O seu registro político seria jurídico, não eleitoral, para servir como um instrumento de identificação pública dos políticos que abrem e comprovam, voluntariamente, a sua prática, e dos que não o fazem.

Esse partido não teria programa, ou ideologia, além da transparência publica da política de seus partidários. Sendo aberto, não iria exigir-lhes exclusividade; exigiria, sim, a abertura de atos e contas, tornando disponíveis à consulta pública todos os dados, declarações e documentos comprobatórios do seu exercício.

Se o TSE, os Tribunais Regionais Eleitorais e a Receita Federal são os responsáveis pela análise dessas contas, não apenas não têm conseguido evitar que políticos de todos os partidos comprem votos, soneguem impostos, fraudem gastos, como, retendo eles mesmos estas informações, têm mantido à distância da população o verdadeiro perfil desses políticos.

Um Partido Aberto viria tornar mais claros esses perfis, emoldurando o quadro político pela sua transparência. A longo prazo, pretenderia contaminar os outros partidos, disseminando o seu movimento de abertura, e, ao mesmo tempo, se dissolvendo entre eles – se os partidos se abrissem à abertura efetiva de atos e gastos, não faria mais sentido um Partido Aberto. O ideal desse partido seria o seu desaparecimento.      

Ricardo Tamm